Ajuda de CustoProjetos

A Ajuda de Custo garante ao beneficiário da Fundação Tiradentes ajuda parcial em diversas modalidades

A Ajuda de Custo garante ao beneficiário (militares ativos, veteranos e pensionistas)  e seus dependentes legais, ajuda parcial nas seguintes modalidades:

  • coparticipação de exame complementar;
  • coparticipação de consulta;
  • Manutenção ortodôntica;
  • Óculos e lentes de contato;
  • Aparelhos  auditivos;
  • Aparelhos ortopédicos;
  • Kit enxoval.

Para todas as indenizações deverão constar nos recibos ou notas fiscais o nome do segurado, carimbo da empresa prestadora de serviço ou do profissional com CPF e CRM/CRO, assinatura, seja qual for o tratamento.

A quantia varia de acordo com a modalidade e o dinheiro será depositado direto na conta do titular. Os beneficiários podem requisitar a Ajuda de Custo e/ou Reembolso de Guia do Ipasgo preferencialmente através do Atendimento Virtual, pelo e-mail social@tiradentes.org.br ou através do WhatsApp 62 3269-3344  e anexar/enviar a documentação necessária.


Reembolso de guias ( coparticipação de consulta e exame complementar)

Documentação necessária:

  • Via cliente da Guia do Ipasgo.
  • RG Militar.
  • Cartão do Banco.
  • Cartão do Ipasgo do paciente.
  • Para dependentes, esposa ou marido: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade.
  • Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
  • Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.

OBS.:  O beneficiário terá o prazo de até 90 dias (após a data emissão da guia) para solicitar o reembolso, que corresponderá a 50% do valor restabelecido pela Fundação, até o limite indenizável previsto no regulamento. Guias de Consulta e exames realizados no HPM não possuem reembolso.


Tratamento Odontológico (implante, coroa e prótese)

A ajuda de custo se dará sobre a tabela de procedimentos odontológicos adotados pela Fundação Tiradentes, até o limite indenizável previsto no regulamento..

Documentação Necessária:

    1. Após conclusão do procedimento: obter Perícia final, emitida por odontólogos dos serviços de Saúde da PM relatando a execução do serviço confirmando a necessidade do tratamento e de sua efetiva execução (apresentar ficha do dentista, nota fiscal, raio-X e documentação pessoal do paciente no ato da Perícia);
    2. Recibo, ou nota fiscal, devidamente especificada, dados como carimbo e assinatura do profissional ou empresa prestadora de serviços, valores especificados;
    3. Cartão da conta;
    4. Para dependentes (esposa ou marido): Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade;
    5. RG Militar do titular;
  • Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
  • Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.

O tratamento odontológico prestado pelo Serviço Odontológico do Comando de Saúde da Polícia Militar de Goiás não será reembolsado. . Não contempla tratamento estético.


Manutenção Ortodôntica

Na manutenção ortodôntica, deverá ser apresentado recibo mensal por um período de até 90 (noventa) dias. até o limite indenizável previsto no regulamento..

O recibo deverá, ainda, estar com o nome do paciente, carimbado e assinado pelo profissional, com o CRO, CPF, o mês que foi realizado e identificado como Manutenção Ortodôntica.

Documentação Necessária:

      1. Recibo, ou nota fiscal, devidamente especificada, do profissional ou empresa prestadora de serviços. Observação: até os últimos 90 (noventa) dias;
      2. Cartão da conta;
      3. Para dependentes, esposa ou marido: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade;
      4. RG Militar do Titular.
  • Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
  • Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.

Óculos e Lentes de Contato

Adquiridos os óculos ou lentes de contato, a Fundação Tiradentes concede, à título de ajuda de custo, 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota fiscal, até o limite indenizável previsto no regulamento.

Documentação Necessária:

      1. RG Militar do titular;
      2. Receita médica, que deverá estar com o carimbo do profissional e devidamente assinada, com o CRM;
      3. Nota fiscal devidamente especificada;
      4. Cartão da conta;
      5. Para dependentes, esposa ou marido: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade.
  • Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
  • Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.

A ajuda de custo só será concedida após transcorridos no mínimo de 12 (doze) meses da última indenização. Não serão reembolsadas despesas com aquisição de óculos de sol, ainda que recomendado por oftalmologista.


Aparelhos Auditivos

A ajuda de custo será de 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota fiscal, até o limite indenizável previsto no regulamento.
O benefício não será concedido quando não houver decorrido o tempo mínimo de 36 (trinta e seis) meses da última ajuda de custo do aparelho auditivo, salvo casos de acidentes ou progressão da enfermidade constatada mediante parecer técnico.

Documentação Necessária:

      1. RG Militar do titular;
      2. Pedido médico, que deverá estar com o carimbo do profissional e devidamente assinado com o CRM e CPF (1º via) e audiometria;
      3. Nota fiscal devidamente especificada;
      4. Cartão da conta;
      5. Para dependentes, esposa ou marido: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade.
  • Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
  • Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.

Aparelhos Ortopédicos

A ajuda de custo será de 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota fiscal, até o limite indenizável previsto no regulamento.

Documentação Necessária:

      1. RG Militar do titular;
      2. Receita médica, que deverá estar com o carimbo do profissional e devidamente assinada com o CRM e CPF (1º via);
      3. Nota fiscal devidamente especificada;
      4. Cartão da conta;
      5. Para dependentes, esposa ou marido: Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; filhos menores: certidão de nascimento, filhos dos 18 (dezoito) ao 23 (vinte e três) anos, deverá apresentar RG e comprovante de vínculo com a faculdade.
  • Pensionistas devem apresentar contracheque atualizado.
  • Funcionário Civil Contribuinte do FAS apresentar contracheque atualizado e RG.

Kit Enxoval

O valor do benefício será concedido no valor previsto em regulamento. No caso de pais militares, o benefício será concedido a ambos, sendo eles contribuintes do FAS ou Contribuição Voluntária Social.

Documentação necessária:

      • RG Militar;
      • Ultrassom de no mínimo 22 semanas de gestação ou certidão de nascimento do bebê até seis meses de nascimento;
      • Cartão da conta corrente;
      • Certidão de casamento ou união estável (apenas caso o bebê ainda não tenha nascido e o solicitando seja o militar/pai).

* Dependentes Legais 

Segundo o Artigo 4º, Capítulo III do Regulamento Geral de Benefícios 2019 são dependente legais do policial militar, ativo, inativo e pensionista:

      • Cônjuge;
      • Filhos solteiros de qualquer condição, menores de 18 anos, inclusive menores sob guarda definitiva durante o processo de adoção, bem como os filhos solteiros até os 23 anos que estejam comprovadamente matriculados em escola de ensino superior, e os definitivamente inválidos e incapazes maiores de 18 anos, desde que a invalidez ou a incapacidade tenham ocorrido até o atingimento desta idade.

Para conferir todas as categorias dos benefícios disponíveis acesse o  Regulamento Geral de Benefícios

 

E-MAIL PARA REQUISIÇÃO DE AJUDA DE CUSTO: social@tiradentes.org.br
ATENDIMENTO VIRTUAL: Clique aqui
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